A Lei n.º 8.078 de 11 de setembro de 1990 que instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC), surgiu com intuito de igualar as relações de consumo advindas através da aquisição de bens ou serviços, onde o consumidor, parte hipossuficiente da relação de consumo, passou a ter maior respaldo para garantir seus direitos.
O Escritório Lengler & Bladt busca diante deste moderno Micro Sistema Jurídico, o CDC, o seu direito, e neste contexto atua com:
- Parecer sobre normas de relação de consumo;
- Ação judicial movida pelo consumidor, visando a responsabilizar o fornecedor pelo fato ou vício do produto ou serviço;
- Ação judicial movida pelo consumidor, visando a responsabilizar o fornecedor por publicidade enganosa ou abusiva;
- Ação judicial movida pelo consumidor, visando a nulidade de cláusulas abusivas constantes nos contratos de consumo.